Com incentivo fiscal, Minas é pioneiro na microgeração
Puxando o ranking dos clientes microgeradores (que geram até 100 KW de potência) e minigeradores (de 100 KW a 1 MW) de energia, com 10 produtores domésticos, segundo a Aneel, Minas Gerais conta, desde agosto, com um importante estímulo para a geração própria de luz. Por meio da Lei n° 20.824, os pequenos geradores passaram a pagar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a conta de luz apenas no saldo da energia que consomem – isto é, o que se produz e é injetado a mais no sistema para a concessionária não é tributado. A medida é válida por cinco anos e visa compensar os altos investimentos com o equipamento.
“Depois do incentivo fiscal, aumentou o interesse da população pela microgeração de energia. O que o governo tem feito é atrair fábricas de painéis solares com a intenção de reduzir o custo da instalação para micro e minigeração de energia e, até, oferecer estruturas completas de financiamento para a instalação dessas indústrias aqui”, afirma o superintendente de Política Energética da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, Guilherme Duarte, que diz ainda que, para as grandes empresas, o estado vem concedendo isenção total de ICMS por dez anos às companhias que construírem parques de energia.
No Rio de Janeiro, as Secretarias de Desenvolvimento Econômico e da Fazenda do Governo do Estado estão avaliando, em conjunto, a possibilidade de conceder isenção de ICMS aos geradores domésticos de energia. O Estado também prevê elaborar um estudo para avaliar o potencial de energia fotovoltaica na capital e em Niterói, Região Metropolitana do Rio. O projeto está em uma fase prévia de obtenção de imagens de satélite das duas cidades nas quais o levantamento será realizado, por meio do Instituto Pereira Passos e da concessionária Ampla.
Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone esclarece que, a partir do momento que o consumidor faz a solicitação à concessionária de energia para ser incluído no Sistema de Compensação, a distribuidora tem prazo de 82 dias para responder ao pedido. O diretor alerta que, mesmo produzindo energia, o consumidor terá de pagar a conta de luz, já que os custos com a rede de transmissão e distribuição são divididos entre todos os clientes. “O cidadão também deve saber que o custo da compra do painel fotovoltaico é dele, mas a ligação é feita pela concessionária.
Toda a energia produzida, e não consumida, é injetada na rede e se transforma em créditos que poderão ser usados por um período de 36 meses”, diz.
Fonte:https://www1.fazenda.gov.br