Projeto de Lei visa estimular a microgeração e minigeração de energia, como a solar e a eólica, no Espírito Santo. A proposta altera a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica produzida pelo próprio consumidor, e devolvida ao sistema comercial, como à EDP Escelsa, no Estado. De autoria do deputado Sergio Majeski (PSDB), o projeto já foi protocolizado na Assembleia Legislativa.

Para justificar o projeto, o deputado assinala que a Resolução Normativa nº482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), criou o sistema de compensação de energia elétrica. E estabeleceu as condições para o acesso da microgeração e minigeração que são fornecidas aos sistemas de distribuição de energia elétrica.

O objetivo é “estimular a geração de energia elétrica por fontes renováveis em sistemas de microgeração e minigeração distribuídas, passando a integrar a base de cálculo do ICMS apenas a diferença positiva entre a energia consumida e a energia injetada (pelo produtor) na rede, de acordo com o sistema de compensação de energia elétrica estabelecido pela Resolução Normativa nº482/2012 da Aneel”.

Hoje, mesmo produzindo energia, as pessoas continuam pagando imposto sobre o que devolve à distribuidora. É “impertinente a cobrança de ICMS incidente sobre a energia elétrica produzida pelo próprio consumidor, onde ocorre auto-consumo através do sistema de crédito estipulado pela Aneel, tendo em vista que na operação não há transferência de titularidade do bem, e o mesmo não pode ser classificado como mercadoria, pois não há ato de mercancia no processo”.

Em sua ementa, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 11 da Lei nº 7.000/2001. Determina: “Pelo prazo de cinco anos, corresponderá à diferença positiva entre a entrada de energia elétrica fornecida pela empresa distribuidora e a saída de energia elétrica com destino à empresa distribuidora, na energia elétrica gerada por minigerador e microgerador, cedida a rede de distribuição a título de empréstimo gratuito, conforme o sistema de compensação de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.”

É com este mecanismo que o deputado pretende fomentar a produção de energia por microgeração e minigeração através de fontes renováveis no Espírito Santo.

Explica que, além de “ambientalmente correto, o incentivo à energia renovável contribui ainda para a geração distribuída de energia elétrica, forma em que a produção ocorre de maneira descentralizada, próximo aos centros de consumo, com menores impactos ambientais e menores perdas nos sistemas de transmissão”.
Sergio Majeski espera essa inovação sobre as fontes renováveis de energia. Explica: “Pode ser o empurrão que faltava para a adesão maciça à energia solar. O sol sempre foi, é natural, a principal fonte de energia da Terra, e há tempos o homem já se aproveita disso”.

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