Aneel propõe ainda criação de mini e microgerador, o que possibilita consumidor, inclusive residencial, vender excedente para distribuidoras
Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
09/08/2011
A energia solar poderá ganhar mais incentivos nos próximos anos para se desenvolver. As usinas solares, fotovoltaicas ou termosolar, com até 30 MW de energia injetada no sistema, terão desconto de até 80% nas tarifas de uso do sistema de distribuição e de transmissão nos primeiros dez anos de operação, depois desse prazo o desconto cai para 50%, no mesmo nível das outras fontes incentivadas, como PCHs, biomassa e eólicas. A intenção da maior redução é compensar o ainda alto custo de energia solar no país.
A proposta entra em audiência pública na próxima quinta-feira, 11 de agosto, recebendo contribuições dos agentes até o dia 14 de outubro. Em 6 de outubro, acontece no auditório da Agência Nacional de Energia Elétrica sessão presencial, entre 14 e 18 horas, para manifestação dos agentes. Na audiência pública também será debatido a criação da figura do microgerador e minigerador de energia elétrica, que poderá usar fontes como eólica, solar, biomassa e hidrelétrica. A microgeração distribuída será realizada por empreendimentos com até 100 kW de capacidade instalada. Já a minigeração é caracterizada por usinas de 100 kW até 1 MW de potência.
A regulamentação da micro e da minigeração permitirá de fato que os consumidores, inclusive residenciais, possam instalar sistemas de geração própria e exportar para a rede de distribuição os excedentes. Para isso será criado um Sistema de Compensação de Energia, ou seja, quando o consumidor gerar mais energia do que seu consumo, lhe será garantido um crédito referente ao excedente, que vai compensar os períodos de consumo maior que a geração. Segundo Romeu Rufino, diretor relator da matéria, os créditos poderão ser utilizados durante 12 meses.
Além disso, os créditos gerados pelo consumo menor poderão ser usados para abater a conta de outras unidades consumidores, inscritas sob o nome do mesmo usuário, dentro do ambiente de uma mesma distribuidora. Com isso, por exemplo, uma rede de supermercados poderia transferir os créditos entre suas filiais. Os consumidores, que quiserem instalar sistemas de geração, terão que adquirir medidores bidirecionais, que vão computar consumo e disponibilização da energia ao sistema.
Após a publicação da resolução, as distribuidoras terão 180 dias, caso não haja nenhuma alteração na proposta, para criar normas técnicas para o acesso dos sistemas de micro e minigeração à rede de distribuição. A resolução 414/2010, que trata do relacionamento dos consumidores com as distribuidoras, será alterada para incluir a regulamentação do Sistema de Compensação de Energia.
De acordo com Nelson Hubner, diretor-geral da Aneel, a proposta aponta um futuro para o mercado brasileiro, lembrando que a modalidade já existe em outros mercados no mundo. “Isso também vai possibilitar a instalação de fábricas de paineis fotovoltaicos no país, o que vai reduzir o preço da energia”, sinalizou. A mini e microgeração foram alvo de consulta pública no ano passado, que resultou na proposta, que será objeto da audiência pública.