Já estão em vigor  as novas regras que regulam a instalação de sistemas de energia solar nas casas e empresas de too país. A nova Resolução 687   altera a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012  e  estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale usinas solares em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local ou com outros consumidores e reduza o valor da sua fatura de energia elétrica.

A adesão ao modelo de geração distribuída têm crescido exponencialmente nos últimos anos 2 anos e se multiplicou por 4 entre 2014 e 2016.  Somente entre Dezembro de 2015 e Fevereiro de 2016 nosso grupo instalou mais de 300 kW de usinas solares em Belo Horizonte, Vitória , Rio de Janeiro e São Paulo, comenta Carlos Café, diretor do Studio Equinócio (Grupo AEVO) que projeta, instala, aluga e cuida de usinas solares residenciais, comerciais e industriais.

A resolução autoriza o uso da energia solar  denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW  conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes e estes créditos de energia valem por  5 anos.

“As pessoas tem de entender e aproveitar a incrível oportunidade de ter um papel ativo na produção, geração e compartilhamento da energia elétrica solar limpa e renovável e que isto é um bom investimento financeiro desde já. É o poder do prossumidor da nova era”, comenta Café.

Os créditos de energia gerados pelos prossumidores podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora e é  chamado de “autoconsumo remoto”.

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios de edifícios com vários consumidores pois agora a energia gerada poderá ser repartida entre os moradores dos condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

Ainda mais inovadora é a proposta que cria a a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio, associação, empresa ou em uma cooperativa e  instalem uma usina solar de  micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados. “Este modelo nós chamamos popularmente de usinas solares coletivas e permitirá a união de familias, amigos e cooperados investirem nas suas próprias usinas solares comunitárias. É o momento ideal para o compartilhamento e coletividade a serviço da prosperidade energética do país”, ressalta Café.

O Studio Equinócio ainda oferece  um modelo de negócios inovador para algumas empresas e aposta também no aluguel dos painéis solares fotovoltaicos o que permite uma redução dos custos de energia sem necessidade do investimento inicial por parte das empresas contratantes.

É um momento de inovar, distribuir e compartilhar a energia e a riqueza para que a produção de energia elétrica se pareça com a internet, finaliza Café.

 

 

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