Agora é Lei: Todos os prédios públicos construídos a partir do mês de abril, no Estado do Paraná, deverão ter sistema de aquecimento por energia solar, sistema de aproveitamento de águas da chuva e telhados ambientalmente corretos.

A Lei 17084, de autoria do deputado estadual, Rasca Rodrigues (PV), publicada no Diário Oficial no dia 26 de março, tem como objetivo gerar economia e ganhos ambientais aos municípios paranaenses. Entre os principais benefícios estão a redução no consumo de energia elétrica, combate ao desperdício de água tratada e redução do aquecimento global.
A partir da publicação da Lei, todo edital de licitação de obras de construção de prédio público, deverá mencionar a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar, reaproveitamento de água da chuva e a obrigatoriedade da utilização de telhados ambientalmente corretos.

“A nova Lei também promoverá maior conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água e do uso de fontes alternativas de energia”, disse Rasca.

De acordo com a nova legislação, os materiais e instalações utilizados na implantação do sistema de aquecimento de água deverão respeitar a Normas Brasileiras (NBR’s) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ter sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Os telhados ambientalmente corretos, segundo a Lei, são aqueles que colaboram para evitar o aquecimento global, ou seja, telhados verdes com grama ou jardim plantado, os que utilizam telhas metálicas claras, os que são pintados com tinta branca ou os que forem pintados com tinta não branca com pigmentações especiais.

BENEFÍCIOS – Para o professor Eloy Casagrande Junior, coordenador do Escritório Verde da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a obrigatoriedade da instalação de sistemas de aproveitamento de água da chuva, telhados verdes e captação de energia solar ajuda a dar credibilidade para as novas tecnologias.

“A partir do momento que são implementados em prédios públicos estes sistemas começam a ser melhor aceitos pela população”, avalia Eloy.

Para o professor, em prédios públicos onde há grande consumo de água quente, como creches e hospitais, o uso de aquecedor solar pode gerar uma economia de 20% nos gastos com a conta de luz e a mesma porcentagem de economia com a implantação do sistema de reaproveitamento da água da chuva. “Reduz uma demanda de energia que é cada vez mais consciente”, afirma.

Para que se tenha uma ideia, a prefeitura de Wenceslau Braz – localizado na região Norte do Paraná – gasta R$13 mil por mês com pagamentos de contas de água e outros R$15 mil mensais com a conta de luz dos prédios públicos municipais. “Estes números representam o pagamento de R$156 mil por ano com água tratada e R$216 mil com luz”, informa o secretário de Governo de Wenceslau, José Luiz Andraus.

Sobre o telhado verde, o professor Eloy Casagrande Junior, considera um excelente material.
“É esteticamente bonito e ainda um bom isolante térmico, podendo reduzir de 3 a 5 graus a temperatura de uma residência. Além disso, é um ambiente a mais que pode ser utilizado como jardim, horta, e ainda ajuda a reduzir as emissões de carbono e a temperatura das ilhas de calor que se formam nas cidades”, enumera Eloy.

Para ele, aliado a obrigatoriedade de instalar estes sistemas, o poder executivo e legislativo deveria estudar medidas de incentivo financeiro ao uso destas tecnologias. “Países que adotam medidas como esta, criam programas de apoio como isenção fiscal e isenção de impostos, para diminuir o custo ara instalação dos sistemas”, sugeriu Eloy Casagrande
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Além das vantagens já mencionadas, com o aproveitamento da água da chuva os prédios públicos irão diminuir os custos com água potável e utilizar a água armazenada nas descargas de vasos sanitários, rega de jardins e áreas verdes, lavagem de veículos, limpeza de calçadas e ruas, limpeza de pisos e fachadas, ornamentação paisagística e outros.

O geólogo, Arsênio Muratori, explica que o aproveitamento da água das chuvas é uma forma de controlar as inundações causadas por enchente, que são resultado da brutal impermeabilização do solo, devido ao asfaltamento e a urbanização das cidades.

“Na maioria dos municípios a água da chuva não tem como escorrer, acaba adquirindo velocidade e, em regiões com declividade maior, provoca alagamentos. Em bairros próximos a rios e córregos os prejuízos são ainda mais severos. Com a captação de água das chuvas a velocidade de escorrimento será muito maior e os danos menores”, explica Arsênio, que é membro do Projeto Banco de Ideia do Instituto de Engenharia (IEP) do Paraná. O geólogo é especialista em projetos de escoamento e características de relevo utilizados para obras de engenharia.

AQUECEDOR SOLAR – O aquecedor solar é uma forma de energia renovável, inesgotável e limpa que não agride meio ambiente e também reduz o custo com energia elétrica.

A obrigatoriedade da instalação de aquecedores solares em edificações não é uma ideia nova. Desde 1980, o uso desta tecnologia de aquecedores solares é obrigatório em Israel, primeiro país do mundo a adotar este tipo de política para o uso da energia solar.

“Muitos países e muitas cidades vêm adotando esta política, como solução definitiva e necessária, inclusive no Brasil”, ressalta a Arquiteta e paisagista, Giselle Marques. Ela explica, que na Europa, por exemplo, grande esforço tem sido feito para introdução de políticas que tornem obrigatório um fornecimento mínimo da demanda de energia térmica nas edificações pelo uso da energia solar.

O preço médio de um sistema de aquecedor solar com capacidade para 200 litros é R$ 1.300,00. Esse tipo é o usado nas habitações do projeto Minha Casa, Minha Vida, por exemplo. Há linhas ainda mais populares, com aquecedores com capacidade de 150 litros, a um custo de cerca de R$ 900,00. Para casar maiores, de no mínimo 180 m2, o preço dos aquecedores ideais variam de 3 a 5 mil reais.

Os aquecedores solares costumam ter uma durabilidade de 15 a 20 anos.

Fonte: http://www.verde.org.br

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