Aneel publica minutas de resoluções, que serão apreciadas pela diretoria, para redução de encargos e para implantação de micro e minigeração de energia no país
Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
As usinas termossolares e fotovoltaicas, com capacidade instalada até 30 MW, poderão usufruir de desconto de até 80% nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão desde que entrem em operação até 31 de dezembro de 2017. A redução dos encargos valerá pelos primeiros dez anos de operação dos empreendimentos. Depois disso, o desconto de Tusd e Tust será diminuído para 50%, o mesmo percentual válido para projetos, que entrarem a partir de 2018.
Essa é a proposta final da Agência Nacional de Energia Elétrica para viabilizar a introdução da energia solar no país. A minuta de resolução normativa foi disponibilizada pelo órgão regulador, junto com a minuta da resolução para regulamentação de micro e minigeração, projetos até 1 MW, no país, além da nota técnica sobre os assuntos. As medidas irão em breve para apreciação da diretoria colegiada da Aneel.
Segundo a nota técnica, com os custos dos equipamentos caindo a um ritmo acelerado, a expectativa é que a partir de 2018, não sejam mais necessários os descontos superiores a 50% nos encargos de conexão.
No caso da microgeração, até 100 kW, e minigeração distribuídas, entre 100 kW e 1 MW, que abarca não só energia solar, como também eólica, hidráulica, biomassa e cogeração qualificada, os consumidores, que instalarem os sistemas, terão que aderir a um sistema de compensação de energia elétrica. Conhecido como net metering, esse sistema permitirá medir o consumo e a energia gerada e injetada na rede de distribuição.
A Aneel ampliou o prazo para adequação dos sistemas comerciais das distribuidoras de 180 para 240 dias. Nesse período, as empresas terão ainda que elaborar as normas técnicas para acesso de micro e minigeração. As distribuidoras poderão cobrar, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A.
Os consumidores poderão acumular créditos quando gerar mais energia do que consume, que poderão ser acumulados por 36 meses após a data do faturamento. A validade é maior do que os 12 meses previstos durante a audiência pública. Foi disponibilizada ainda pela Aneel a Seção 3.7 dos Procedimentos de Distribuição, que descreve os procedimentos para acesso de micro e minigeração ao sistema de distribuição.
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Fonte:http://www.canalenergia.com.br