Publicada em agosto de 2011, a Chamada de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Estratégico 013/2011 – “Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira ”, recebeu 18 propostas (Confira aqui a lista). Os projetos, que totalizam um investimento previsto de R$ 395, 9 milhões em um prazo de três anos, foram avaliados em novembro do ano passado por áreas técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), além do Ministério de Minas e Energia (MME) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Das 18 propostas avaliadas, uma recebeu parecer desfavorável e não deve ser realizada, oito serão revisadas e reavaliadas e nove tiveram parecer favorável e estão em vias de contratação para início da execução.Apesar de a forma de comercialização e conexão à rede de distribuição ainda dependerem de regulamentação da ANEEL, a Chamada pretende alavancar estudos e pesquisas para comprovar a viabilidade desse tipo de fonte (solar) no Brasil, que ainda não é competitiva.
Na avaliação, a ANEEL levou em consideração o atendimento às premissas estabelecidas na Chamada, tais como a implantação de uma planta solar fotovoltaicas de 0,5 megawatt-pico (MWp, medida pelo máximo de insolação incidente sobre as placas) a 3,0 MWp, além da definição da forma que o empreendedor comercializará a energia no sistema e razoabilidade dos custos.
O maior investimento previsto será feito pela Tractebel Energia, com R$ 60,8 milhões; seguido de Copel GT, com R$ 58,6 milhões; Furnas, com R$ 48 milhões; e Chesf, com R$ 44 milhões. Esses valores já consideram a contrapartida de investidores que propuseram o aporte de recursos na ordem de 5% a 30%, com a expectativa de recuperarem o investimento quando a energia começar a ser gerada e comercializada. O reconhecimento dos valores investidos dá-se após a avaliação dos resultados e comprovação de gastos realizados em cada projeto.
A obrigatoriedade na aplicação dos recursos em P&D está prevista em lei e nos contratos de concessão, cabendo à Agência regulamentar o investimento no programa, acompanhar a execução dos projetos e avaliar seus resultados. A legislação estabelece que as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de P&D do setor de energia elétrica. As diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos estão no Manual de P&D