A partir do próximo ano, as instalações de sistemas solares térmicos em Itália poderão beneficiar de um novo incentivo que deverá funcionar como tarifa remuneratória. A medida está prevista no decreto 28/2011 transpondo a Direttiva Européia para as Energias Renováveis (2009/28/CE) na lei italiana.
De acordo com o documento, o governo deverá publicar, até 28 de Setembro, os termos em que o incentivo será aplicado. Por enquanto, sabe-se apenas que este “é concebido para garantir um retorno justo dos custos de investimento e de operação e é proporcional à produção de energia térmica a partir de fontes renováveis, ou em que haja poupança energética gerada pela intervenção”.
Para além do incentivo, a nova lei estabeleceu ainda a obrigatoriedade da instalação de equipamentos de energias renováveis em edifícios novos e em grandes renovações. O art.11º da nova lei estabelece a obrigatoriedade do uso de fontes de energia renováveis para cobrir 50% do consumo previsto para águas quentes sanitárias e uma percentagem progressiva, inicialmente de 20% (entre 31 de Maio de 2012 e 31 de Dezembro de 2013), para o total de consumo energético previsto para aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias. A partir de 1 de Janeiro de 2014 e até 31 de Dezembro de 2016, essa percentagem sobe para os 35% e, a partir de 1 de Janeiro de 2017, a contribuição das renováveis para esses fins terá de ser de 50%. O decreto esclarece ainda que esta percentagem não pode ser conseguida através de fontes de energia renováveis que só produzam eletricidade.
No ano que passou, o mercado italiano para a energia solar térmico assegurou a sua posição como segundo maior mercado na Europa, alcançando os 490.000 m2 de nova área instalada (343.000MWth). Até 2020, os objectivos do país para esta tecnologia são ambiciosos: o PNAER italiano fixa para o solar térmica um objectivo de 1,6Mtep em 2020, o que corresponde a 26 milhões de m2 instalados (18.2GWth).