A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou (em 17/04/2012) regras para facilitar a geração de energia nas unidades consumidoras.

A norma cria o Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

A decisão abre as portas para a geração de eletricidade pela energia solar por consumidores domésticos, comunidades, condomínios e pequenas empresas, e permite ampliar este mercado para consumidores interessados não só em reduzir suas contas de luz como fazê-lo de forma que respeite o meio ambiente.

As distribuidoras poderão usar a energia proveniente de pequenos geradores instalados nas próprias unidades consumidoras.

A partir daí, consumidores domésticos poderão instalar pequenos geradores que utilizam fontes incentivadas de energia – como hídrica, solar, eólica e de biomassa – e trocar eletricidade com distribuidoras A energia que não for usada pelo consumidor poderá ser transferida para a rede da distribuidora local.

Essa troca inclui a microgeração (até 100 quilowatts de potência) e a minigeração (de 100 quilowatts a 1 megawatt).

Pelo sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será “devolvido” ao sistema da distribuidora. Essa troca de eletricidade vai gerar um crédito que poderá ser usado pelo consumidor para reduzir o valor da conta de luz dos meses seguintes.

Os créditos poderão ser usados em até 36 meses. As informações constarão da fatura do consumidor, a fim de que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.

O consumidor precisará trocar o leitor do consumo de eletricidade, para permtir medir essa compensação. O custo inicial do novo sistema de medição deverá ser pago pelo consumidor. Mas, depois da adaptação, a distribuidora terá que manter os equipamentos e arcar com os custos de eventual substituição.

As distribuidoras terão até 240 dias para elaborar ou revisar normas técnicas para permitir o acesso dos pequenos geradores à rede de distribuição.

Os órgãos públicos e as empresas com filiais que optarem por participar do sistema de compensação também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas instalações para reduzir a fatura de outra unidade.

Vantagens

A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo ou na própria instalação consumidora, pode trazer uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.

Segundo a Aneel, a geração de energia elétrica próxima ao local de consumo ou na própria unidade consumidora, chamada de “geração distribuída”, pode trazer vantagens sobre a geração centralizada tradicional, com economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas na rede e melhoria da qualidade do serviço. A agência espera oferecer melhores condições para o desenvolvimento sustentável do setor elétrico brasileiro, com aproveitamento adequado dos recursos naturais e utilização eficiente das redes elétricas.

O assunto foi amplamente discutido com a sociedade em uma consulta e uma audiência pública. A audiência ficou aberta no período de 08/08/2011 a 14/10/2011 e, ao todo, foram recebidas 403 contribuições de agentes do setor, universidades, fabricantes, associações, consultores, estudantes e políticos.

Descontos da TUSD e TUST

Paralelamente ao sistema de compensação de energia, a ANEEL aprovou novas regras para descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para usinas maiores (de até 30 MW) que utilizarem fonte solar:

Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017, o desconto de 80% será aplicável nos 10 primeiros anos de operação da usina. O desconto será reduzido para 50% após o décimo ano de operação da usina Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial após 31 de dezembro de 2017, mantém-se o desconto de 50% nas tarifas

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