Projeto de Lei (PL) do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que dá incentivos ao uso de energia solar, está tramitando na Câmara dos Deputados. Entre as medidas previstas está a criação de fundos para investimento no setor, a concessão de incentivos tributários para os consumidores que implantarem sistemas de geração dessa energia em suas casas, além de remunerá-los pela energia solar produzida a mais.

O texto autoriza os produtores de energia solar a abater a energia gerada pelos painéis solares da sua conta de energia elétrica. Se o consumidor gerar mais energia do que consumir, terá direito a créditos, que serão compensados nos seis meses seguintes. Após esse prazo, o consumidor-produtor terá direito a receber o crédito em dinheiro.

Para isso, o texto distingue microgeradores (potência até 100 quilowatts) e minigeradores (potência entre 100 e mil quilowatts). Os dois terão direito a remuneração pela energia solar produzida. Júlio Campos avalia que a legislação brasileira sobre energia solar está atrasada em relação ao cenário mundial e deveria incentivar ainda mais o uso dessa energia renovável.

“O uso da energia solar promoverá a diversificação da matriz energética brasileira, possibilitando a redução de emissões de poluentes e o aumento da segurança energética nacional”, defende.

O projeto obriga os bancos do Sistema Financeiro da Habitação a incluir o custo de sistema de aquecimento solar de água e de sistema de geração elétrica nos financiamentos imobiliários com recursos públicos, se o construtor solicitar.

A proposta também altera o programa “Minha casa, minha vida” para que os recursos só sejam concedidos em caso de construção ou compra de imóveis residenciais novos que possuam sistema termossolar de aquecimento de água.

Imposto – O texto também permite o desconto, no Imposto de Renda Pessoa Física, dos gastos com compra e serviços utilizados na construção ou montagem de instalações destinadas ao aproveitamento de energia solar utilizada. A dedução será de até 8% dos rendimentos. As empresas também serão autorizadas a abater o mesmo percentual do lucro operacional no cálculo do imposto devido.

Outro incentivo da proposta determina que o imposto de renda cobrado dos rendimentos de fundos que invistam em títulos de empresas geradoras de energia solar ou produtoras de equipamentos para captação de energia a partir do sol sejam cinco pontos percentuais inferiores à alíquota aplicável à taxação dos demais fundos.

Fonte:http://jornal.ofluminense.com.br/

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