Desde 2010 prédios a partir de cinco pavimentos construídos em Natal já deveriam contar com sistema de aquecimento de água por meio de aproveitamento da energia solar por determinação da Lei Municipal nº 6.045. A legislação torna o uso da energia solar obrigatório tanto em edifícios de uso não residenciais, quanto os de uso residenciais “multifamiliares”, como apartamentos e condomínios, que venham a ser erguidos com cinco ou mais andares. A classificação “não residencial” inclui prédios como hotéis, clubes esportivos, academias de ginásticas, hospitais, escolas e indústrias.

Os sistemas e equipamentos de aquecimento de água por meio de energia solar deverão ser dimensionados para atender, no mínimo, 50% de toda a demanda anual (fração solar)de energia necessária para o aquecimento das águas.

O curso de aquecimento solar oferecido pela Academia Solar abordará os principais tópicos relacionados ao cálculo da fração solar das instalações de aquecimento solar bem como critérios técnicos de inserção da tecnologia em edificações multifamiliares.

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