O Projeto de Lei (PL) 1.260/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar em edificações, teve parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1. A votação do parecer ocorreu na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (23/8/11). O relator da proposição foi o deputado Cássio Soares (PRTB). Agora o projeto será analisado pela Comissão de Minas e Energia.

O substitutivo se refere à instalação de aquecedores em edificações construídas direta ou indiretamente pelo Estado a partir da data de publicação da futura lei. No projeto original, a previsão é que a lei se aplique a prédios destinados à atividade comercial e à prestação de serviços públicos, privados e industriais, como hotéis, clubes esportivos, academias, clínicas, hospitais e escolas.

O projeto original dispõe também que a obrigatoriedade se aplica às edificações novas ou não, de uso residencial, ou integrantes de conjunto de instalações de usos não residenciais, onde haja piscina com água aquecida. Segundo o relator, Cássio Soares, o substitutivo nº 1 limita-se às construções feitas pelo Estado porque “a definição de regras para construção residencial e não residencial é de competência municipal”.

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