A Câmara analisa o Projeto de Lei 472/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que condiciona a concessão de crédito rural na modalidade de investimento à instalação de sistemas de aquecimento ou de geração de energia elétrica por energia solar.
Pela proposta, a condição valerá para os créditos concedidos pelo Sistema Nacional de Crédito Rural nos casos em que as operações financiadas prevejam o uso de água aquecida ou de energia elétrica. O governo estará autorizado a elevar a subvenção prevista em 50% quando o crédito rural se destinar ao financiamento dos equipamentos de captação de energia solar.

Exemplos
O projeto exemplifica alguns objetos de financiamento cuja aprovação estará submetida à previsão de instalação de sistemas de captação de energia solar: construção, ampliação ou reforma de agroindústria, silos, armazéns, casas de moradia, alojamentos rurais e criatórios de animais.

Ficam excluídos da condição apenas os estabelecimentos que já tenham instalados sistemas de aquecimento de água ou geração de energia elétrica com fontes de alternativas de energia e os estabelecimentos localizados em regiões em que a aquisição do sistema de captação de energia solar gere, comprovadamente, desvantagem econômica ao produtor rural.
O autor da proposta acredita que a medida deverá diminuir a demanda por geração de energia elétrica pelas usinas hidrelétricas. “Há que se buscar formas alternativas de manutenção do crescimento econômico, com menor impacto ambiental e custo reduzido”, argumenta.

Máquinas e equipamentos

O projeto autoriza a extensão dessa condição de financiamento para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas estacionários ou de equipamentos de irrigação. Nesses casos, caberá ao governo decidir o melhor momento para implementar a nova regra.

“Como ainda não há tecnologia disseminada de captação de grande força elétrica por meio da energia solar, caberá ao Executivo, na medida em que julgue possível, decidir por essa vinculação específica”, afirma Inocêncio.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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