Foi publicada no DOU de 08 de julho de 2011 a Portaria do Ministério das Cidades no.325, de 07 de julho de 2011, que revoga a portaria 093 de 24 de fevereiro de 2010 e dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida, fase II. O documento estabelece também a meta física de 860 mil unidades habitacionais até dezembro de 2014 para famílias com renda até R$1.600,00.
Nesse novo texto todos os projetos de empreendimentos compostos por unidades unifamiliares deverão contemplar sistema de aquecimento solar, onde os novos valores máximos estabelecidos para essas habitações já incluem os custos do sistema de aquecimento solar, conforme explicitado no item 7 do Anexo I.
A portaria é um avanço único como uma politica oficial de incentivo ao uso dos aquecedores solares no Brasil. É um momento onde o trabalho deve ser cuidadoso para beneficiar as milhares de familias que terão suas rendas aumentadas com as economias originadas pelo Sol. Pode-se dizer que este seria o maior programa social de aquecimento solar já implantado e todos fazendo a sua parte: construtores, projetistas, fornecedores , instaladores, governo e cidadãos e seguindo as especificações técnicas e critérios de qualidade mínimos para que estes sistemas façam parte da vida destas familias por mais de 15 anos.
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