O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou as diretrizes da sistemática para a realização do leilão A-5 em dezembro deste ano. O certame contará com a participação de fontes hidrelétrica, PCHs, eólica, solar, e das termelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado ou biomassa.

Na modalidade disponibilidade, o prazo de suprimento é de até 31 de dezembro de 2042, diferenciado por conjuntos de fontes, para as termelétricas, por Custo Variável Unitário (CVU) CVU igual ou diferente de zero. No caso das fontes eólicas e solar, que negociadas na mesma modalidade, o prazo de suprimento é até 31 de dezembro de 2037. Já por quantidade, caso das hidrelétricas, o prazo é até 31 de dezembro de 2047.

Para acessar a íntegra da Portaria nº355, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira (14/10), clique aqui.

Fonte:http://www.jornaldaenergia.com.br/

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