Agência prepara minuta de resolução sobre o tema; produção será trocada apenas por créditos, com validade de até 36 meses
Por Luciano Costa

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborou uma minuta de resolução para viabilizar a microgeração (até 100kw de potência) e a minigeração (de 100kw e 1MW) de energia por fontes renováveis no País. O documento, que está disponível no portal do órgão regulador, destaca que o objetivo é “reduzir as barreiras” para a instalação da tecnologia e sua integração à rede de distribuição.

A proposta, que deve ser votada em breve, segue os moldes do que já havia sido colocado pela Aneel em audiência pública e prevê o uso do netmetering – em que o consumidor que optar por gerar energia receberá descontos em suas contas na mesma proporção de sua produção. Esses créditos terão uma duração de 36 meses, perdendo a validade depois disso.

A agência, porém, ressalta que “o sistema de compensação de energia elétrica não visa estimular a instalação de centrais geradoras superdimensionadas, que excedem muito a carga instalada da unidade consumidora”. Por isso, a validade para os créditos gerados e a inexistência de remuneração em dinheiro. “Para o empreendedor que tenha interesse em instalar uma central geradora para comercializar energia, já há regras definidas para autoprodutor e produtor independente”, pontua a nota técnica do órgão regulador.

As regras de microgeração serão válidas para instalações hidráulicas, eólicas, solares, de biomassa ou de cogeração qualificada com até 1MW. As distribuidoras de energia terão 240 dias para ajustar seus sistemas comerciais e elaborar ou revisar normas para tratar do acesso de minigeração e microgeração.

O consumidor que optar por ter painéis fotovoltaicos, miniturbinas eólicas ou outras formas de geração precisará, no entanto, se responsabilizar pela conexão até a rede e pela adequação do sistema de medição, que necessita de medidores inteligentes. Eventuais custos de manutenção, operação, substituição ou adequação ficarão por conta das distribuidoras.

Além disso, órgãos públicos, empresas com filiais ou instalações esportivas, por exemplo, poderão utilizar o excedente produzido por uma unidade com baixo consumo para reduzir a fatura de energia de outra unidade sob sua responsabilidade. Para a Aneel, a medida ajuda a tornar os projetos mais viáveis economicamente.

A Aneel, porém, ainda não sabe como e se será feita tributação desses créditos gerados pela produção de energia própria. A procuradoria do órgão entendeu que o assunto cabe à Receita Federal e às secretarias de fazenda estaduais.

Descontos em tarifas para usinas solares
A minuta de resolução da agência também prevê aumentar, de 50% para 80%, o desconto nas tarifas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd) para usinas solares de até 30MW. O benefício é válido para projetos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017. Além disso, o desconto só será aplicado nos dez primeiros anos de funcionamento do empreendimento. Após esse período, o percentual volta para 50%.

A Aneel explica que “como os custos dos equipamentos de geração vêm caindo todos os anos, a um ritmo acelerado, espera-se que a partir de 2018 não sejam mais necessários descontos na Tusd e Tust superiores a 50%”. Também é destacado que a medida pode resultar em aumento de tarifas para os consumidores cativos, o que justifica a cautela com o incentivo.

Fonte:http://www.jornaldaenergia.com.br

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