O preço-teto da fonte solar no leilão de energia de reserva foi fixado em R$262/MWh pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O valor, divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (30/9), está dentro da expectativa da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), que esperava algo entre R$250/MWh e R$300/MWh.

“É um preço que está plenamente aderente ao que prega o mercado”, disse o diretor da Aneel, André Pepitone. “Cria-se a expectativa de uma grande contratação da energia solar nesse leilão”, completou.

Previsto para ser realizado no dia 31 de outubro, o certame visa contratar energia de reserva a partir das fontes eólica, solar fotovoltaica e biomassa (composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto). O início de suprimento deve ocorrer em 1º de outubro de 2017.

Para energia eólica, o teto estabelecido foi de R$144/MWh e, para biomassa, R$169/MWh. A disputa ocorrerá em três grupos independentes, em duas fases.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética, foram cadastrados 1.034 projetos ou 26,2GW de capacidade instalada para o leilão. Desse total, 626 (15,3GW) são projetos eólicos, 400 (10,7GW) solares e oito (151MW) a biomassa. Após a habilitação, pode ser que esses números sejam menores. Ao final da habilitação técnica o número de empreendimentos deverá ser menor.

Mudanças
O próximo leilão de energia de reserva (LER 2014) apresenta mudanças importantes para os agentes que pretendem participar. Se no LER 2013 havia uma limitação da contração associada à capacidade de escoamento da rede, neste certame essa cláusula foi excluída. Dessa forma, o resultado final do leilão utilizará como critério de classificação apenas o lance ofertado pelo proponente, bem como a quantidade de energia associada aquele projeto.

Mas se por um lado a notícia pode ser positiva – aumentando a competitividade na disputa -, por outro há um fato que merece atenção dos agentes: o vendedor não fará jus ao recebimento de receita nos casos de indisponibilidade do sistema de transmissão na data início do suprimento do contrato. Isso significa que o risco da transmissão é do gerador, cabendo a ele avaliar com cautela os projetos que serão vendidos ao leilão.

Outras alteração introduzidas no edital se referem à simplificação de procedimentos, redução de exigências burocráticas e a flexibilização de prazos internos. O objetivo foi reduzir os prazos necessários ao processamento o leilão e a subsequente emissão de autorização e contratação das concessões.

Fonte:http://www.jornaldaenergia.com.br/

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