Da Agência Ambiente Energia – A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou, esta semana, dois decretos que aprimoram e ampliam os benefícios fiscais para a produção de energia limpa no estado. As medidas reduzem a carga tributária de equipamentos para geração de energia eólica e estendem às usinas de açúcar e álcool os incentivos fiscais que se aplicavam somente às empresas constituídas especialmente para geração de energia a partir de resíduos de cana-de-açúcar.

O decreto nº 57.145 permite que fabricantes de bens de capital intermediários utilizados na montagem de equipamentos para produção de energia eólica (produzida a partir da força do vento) passam a contar com suspensão do ICMS na importação de matéria prima e diferimento nas suas compras no mercado paulista.

Segundo a Secretaria de Fazenda, o decreto beneficia aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para bombeamento de água e moinhos, aerogeradores de energia eólica e torres de suporte. Foram incluídas também pás de motor entre os itens beneficiados.

O setor sucroalcooleiro poderá desenvolver todo seu potencial de geração de energia limpa a partir de biomassa, integrando a este esforço as usinas tradicionais, que terão acesso a incentivos fiscais para agregar a produção de eletricidade a suas unidades. O Decreto nº 57.142 do governador Alckmin estendeu as regras de incentivo à produção de energia elétrica a partir de resíduos da cana-de-açúcar também para as usinas que se dedicam à produção de açúcar e álcool. Até o momento, os benefícios em vigor aplicavam-se somente a empresas que tinham na produção de energia sua atividade principal.

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