Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu neste ano que o consumidor que possuir um painel de energia solar ou uma torre eólica forneça a energia que produzir para a sua distribuidora. O volume gerado poderá ser descontado da conta de luz todos os meses, o que deve dar um forte estímulo à mini e à microgeração, ou a chamada energia elétrica distribuída, algo incipiente no país.

“A regra funciona como um programa de milhagem qualquer. A distribuidora vai ler o consumo do cliente e a energia injetada na rede por ele. O crédito gerado pelo consumidor será abatido na conta do mês subsequente”, explica o superintendente de regulação dos serviços de distribuição da Aneel, Carlos Alberto Mattar.

Com a nova regra, a consultoria Kema prevê uma onda de investimentos em geração distribuída no país, que poderão totalizar algo entre R$ 15 bilhões e R$ 49 bilhões até 2030. O valor dependerá dos que o governo dará ao setor, como isenções de impostos. Hoje, os painéis solares possuem incentivos dos IPI e ICMS, mas recolhem o imposto de importação.

O valor previsto pela Kema engloba, além da anergia solar, torres eólicas de pequeno porte, pequenas usinas a biomassa de cana-de-açúcar, veículos elétricos e baterias. Todos esses equipamentos deverão contribuir com até 35,5 mil megawatts (MW), ou pouco menos do que duas usinas de Itaipu (14 mil MW) e uma Tucuruí (8,3 mil MW) somadas, até 2030.

O mecanismo de compensação na conta de luz está previsto na resolução da Aneel número 482, de abril deste ano. A norma determina que em 240 dias, a partir daquela data, as distribuidoras efetuem as alterações necessárias e divulguem as referidas normas técnicas.

Dentro do grupo de tecnologias que serão adotadas está o medidor eletrônico bidirecional. Com ele, será permitido calcular o quanto de energia o consumidor disponibilizou à rede elétrica e descontar a relativa quantia do valor total da sua conta de luz mensal.

As distribuidoras de energia terão de adaptar seus respectivos sistemas comerciais para o acesso da geração distribuída até o fim deste ano. A medida é uma primeira etapa para a adoção das tecnologias de “smart grid”, ou redes inteligentes, e permitirá ao consumidor fornecer para a distribuidora a energia que não estiver consumindo.
“O advento das redes inteligentes e desse tipo de tecnologia [geração distribuída] mudam a rede, de um sistema radial, como é a maneira de distribuir energia em países com a extensão territorial como a do Brasil, para a adoção de fontes alternativas em qualquer lugar. Isso muda a forma de operar a rede elétrica no Brasil”, destacou Rogério Varasquim, responsável por estudo feito pela Kema.

“A regulamentação é o primeiro passo”, afirma Tânia Cosentino, presidente no Brasil da multinacional francesa Schneider Electric, uma das maiores fornecedoras do mundo de “smart grid” (redes inteligentes), que prevê uma forte expansão da energia solar no Brasil nos próximos anos. Hoje, esse é um mercado incipiente para a multinacional no Brasil.

Segundo Alexandre Bretzner, da belga Windeo, que fornece sistemas de geração solar e eólica de pequeno porte, a regulamentação pela Aneel é importante, mas também seriam precisos incentivos fiscais e tarifários para estimular o consumo.

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