Distribuidoras terão 240 dias para adequar sistemas e responder pedidos de conexão de geradoresPor Luciano Costa
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira uma resolução que estabelece regras para a microgeração e a minigeração de energia no País. A ideia é viabilizar a instalação, pelos consumidores, de painéis solares ou microturbinas eólicas em residências, comércios ou indústrias. A produção proveniente desses equipamentos vai gerar créditos, que serão descontados das faturas de energia.
O diretor André Pepitone comemorou a aprovação do mecanismo, apontado como “um grande passo para a microgeração distribuída”. Para ele, o País institui o incentivo “em um momento oportuno” e abre espaço para a exploração de um grande potencial. “O Brasil possui o maior índice de radiação solar do mundo em regiões no interior da Paraíba, no Rio Grande do Norte e no sertão de Pernambuco”, afirmou.
A partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, as distribuidoras de energia terão 240 dias para adequar seus sistemas comerciais e elaborar ou revisar normas técnicas para receber a microgeração. O consumidor, por sua vez, fica responsável pelos custos de adequação do sistema de medição, uma vez que a microgeração exige o uso de medidores inteligentes.
Para microgeração, de até 100kW, as concessionárias precisarão responder com um parecer de acesso em até 30 dias após o pedido de conexão feito pelo consumidor. Em caso microgeração, de até 1MW, esse prazo será de 60 dias, no caso de haver necessidade de obras de reforço ou ampliação do sistema para receber a energia.
O diretor relator do processo na Aneel, Romeu Rufino, disse não acreditar que a nova regulação tenha “um impacto significativo” sobre o sistema. Mas, por precaução, destacou que as regras deverão ser revisitadas pela agência, com eventuais atualizações, em um prazo de até cinco anos.
Uma das preocupações é com o efeito que um grande volume de microgeração poderia ter sobre as distribuidoras, uma vez que os consumidores continuarão a usar a rede, mas só pagarão a diferença entre a produção própria e a energia utilizada.
A regulação aprovada também estabelece que usinas solares de até 30MW terão desconto de 80% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd). O benefício é válido para projetos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017. Além disso, o desconto só será aplicado nos dez primeiros anos de funcionamento do empreendimento. Após esse período, o percentual volta para 50%.
Fonte: http://www.jornaldaenergia.com.br/
Melhor tarde do que nunca…….. comemoramos a decisão….. e começa agora uma nova etapa a de fazer que os passos a seguir não sejam de marcar passos sem sair do lugar, mas que sejam pssos em direçaõ a realmente gerar uma energia limpa
Adorei a notícia…..Agora devemos descobrir uma forma de tornar mais acessível (financiramente) os sistemas de microgeração de energia, quem sabe assim diminuamos consideravelmente o impacto ambiental de novas usinas hidrelétricas!!
Excelente notícia. Poderemos viabilizar iniciativas que contribuirá com a sustentabilidade do Planeta!